Quem Pode Sacar?
Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS, de acordo com a MP 763/16.
Perdeu o prazo?
É possível sacar até o dia 31 de julho de 2017. Por exemplo: se o trabalhador nascido em janeiro não sacar o dinheiro até 9 de abril, ele ainda pode fazer o saque até 31 de julho.
Os trabalhadores terão quatro opções para receber:
- 1. Crédito em conta
Quem tem conta corrente na Caixa poderá pedir o recebimento do crédito em conta, por meio do site das contas inativas (www.caixa.gov.br/contasinativas) ou pelo telefone 0800-726-2017.
Para os clientes do banco que têm conta poupança individual, o crédito será realizado automaticamente, no primeiro dia do calendário de pagamento.
- Caixas eletrônicos
O saque também pode ser feito em caixas eletrônicos. Para valores até R$ 1.500, é possível sacar só com a senha do Cartão do Cidadão, mesmo que o trabalhador tenha perdido o documento. Para valores até R$ 3.000, o saque pode ser feito com o Cartão do Cidadão e a senha.
- Agências lotéricas e correspondentes
Os valores do FGTS inativo também podem ser retirados em agências lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Neste caso, o beneficiário vai precisar do Cartão do Cidadão, da senha e de um documento de identificação.
- Agências bancárias
Há, ainda, a possibilidade de retirar o dinheiro diretamente nas agências bancárias. Valores acima de R$ 3.000 serão sacados exclusivamente nas agências. Os documentos necessários são o número de inscrição do PIS (Programa de Integração Social) e o documento de identificação do trabalhador. É recomendado levar também o comprovante da extinção do vínculo (carteira de trabalho ou termo de rescisão do contrato de trabalho).
Segundo a Caixa, o trabalhador poderá solicitar na agência para transferir o dinheiro para outros bancos, sem pagar nada pela transferência.



