Informe de Rendimentos – Ano Base 2019

Foi entregue o (documento físico), o mesmo também já está disponível para consulta no Painel do Colaborador – ADP. A entrega da Declaração de Ajuste Anual de IR Pessoa Física terá início em 02.03.20 a 30.04.20.

Maiores informação serão divulgadas no site da Receita Federal https://receita.economia.gov.br/

Importante:

Está obrigado a entregar a declaração

  1. 1. Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 no ano de 2019;
  2. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  3. Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  4. Relativamente à Atividade Rural, quem: Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  5. Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  6. Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  7. Quem optou ela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital aferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Importante: O IRPF 2020 – Base 2019, sofreu alterações no sistema de dedução, a partir desta declaração não haverá possibilidade de deduzir os gastos com contribuição previdenciária patronal de empregados domésticos.

Lembre-se, não deixe para última Hora!

IR

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