A partir de 1º de janeiro de 2017, os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 6,58%. O índice foi divulgado em portaria do Ministério da Fazenda, publicada na segunda-feira (16.01.2017) no Diário Oficial da União (DOU). O teto previdenciário passa a ser de R$ 5.531,31 com desconto de R$ 608,44.
A portaria também estabelece as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo).
| Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de Janeiro de 2017 | |
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
| Até R$ 1.659,38 | 8% |
| De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66 | 9% |
| De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 | 11% |

