Abril Verde é uma campanha de conscientização de Saúde e Segurança do Trabalho

A campanha busca reforçar os cuidados permanentes relacionados à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. O mês de abril foi escolhido em homenagem à memória de 78 mineiros vítimas de um acidente de trabalho em 28 de abril de 1969, em Farmington, West Virginia (EUA).

No dia 28 de abril de 1969, em uma mina na cidadezinha de Farmington, West Virginia, nos Estados Unidos, uma explosão matou 78 mineiros. No ano de 2003, a Organização Internacional do Trabalho adotou aquela data como o dia oficial da segurança do trabalho, sendo seguida por vários países.
No Brasil, foi instituído, pela Lei No 11.121/2005, o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, a ser celebrado no dia 28 de abril de cada ano. Assim, o mês de abril, com a cor verde da segurança do trabalho, dispõe agora do Abril Verde, uma campanha para se pensar em segurança.

Quais os fatores e situações de risco existentes no ambiente de trabalho?

Os trabalhadores se expõem a muitos fatores e situações de risco no seu ambiente de trabalho que podem causar diversos efeitos à sua saúde. Não é possível associar apenas um fator ou situação de risco como único causador de um acidente ou agravo à saúde, pois, em geral, é multicausal.

Os fatores e situações de risco identificados nos ambientes de trabalho são classificados em cinco grupos:

Fatores e situações de risco

Exemplos

FÍSICO

São formas de energia que podem afetar o trabalhador.

Ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas (calor ou frio), radiações ionizantes e não- ionizantes, umidade.
QUÍMICO

São substâncias, compostos ou produtos utilizados nos locais de trabalho que podem penetrar no organismo pela

via respiratória, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter

contato ou ser absorvido pelo organismo, pele ou ingestão.

 

 

 

Poeiras, fumos metálicos, névoas, neblinas, gases, vapores.

BIOLÓGICO

São micro-organismos causadores de doenças com os quais o trabalhador pode entrar em contato no exercício da atividade

 

Bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, animais peçonhentos, vírus.

ERGONÔMICO (Biomecânico)

São aqueles que dizem respeito ao ambiente físico, mobiliário, layout, equipamentos e instrumentos não adaptados ao trabalhador, assim como aos processos de trabalho.

Organização do espaço físico, esforço físico excessivo, levantamento e transporte manual de peso, repetitividade, posturas impostas pela atividade.
ERGONÔMICO (Psicossocial)

Consiste na interação entre o ambiente físico, social e a organização do trabalho e o grau de satisfação do trabalhador, que podem interferir na sua saúde física e mental.

Controle rígido de tempo para produtividade, ritmos

excessivos, jornadas de trabalho prolongadas, monotonia, repetitividade e relações interpessoais conflituosas.

 

RISCO DE ACIDENTE

São aqueles decorrentes das condições físicas do ambiente ocupacional que podem afetar o trabalhador.

Piso escorregadio, partes móveis de máquinas e equipamentos desprotegidas, ferramentas perfurocortantes, incêndio, explosão, eletricidade, desníveis no local de trabalho, superfície aquecida e agressão de terceiros.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE ACIDENTES?

 Os acidentes podem ser:

  • Típico – é o que acontece no local de trabalho, provocando lesão; está associado às atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho. Também são considerados acidentes de trabalho: agressão ou violência sofrida no ambiente de trabalho.
  • Trajeto – é o que acontece no percurso entre a casa e o trabalho, ou no retorno do trabalho para casa. Além disso, o acidente de trabalho pode ser classificado de acordo com a gravidade:
  • Acidente grave – é aquele que acarreta mutilação, física ou funcional, e que leva a lesão cuja natureza implique em comprometimento extremamente sério, preocupante, que pode ter consequências nefastas ou fatais.
  • Acidente fatal – é aquele que leva a óbito imediatamente após sua ocorrência ou posteriormente, a qualquer momento, em ambiente hospitalar ou não, desde que a causa básica, intermediária ou imediata da morte seja decorrente do acidente.

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