2 º Turno das Eleições

Último dia para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data.

Constitui crime no dia da votação: uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata, arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna, divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos e publicação ou impulsionamento de conteúdos na internet.

É permitida a divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior. Podem ser divulgadas pesquisas realizadas no dia da eleição:

– relativas às eleições presidenciais tão logo encerrada a votação em todo o território nacional;

– referentes aos cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital a partir das 17h do horário local.

Data na qual será realizada, por amostragem e em ambiente controlado, o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, em cada unidade da Federação em que houver segundo turno, em local público e com expressiva circulação de pessoas designado pelo TRE, no mesmo dia e horário da votação oficial.

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato.

É vedada a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva.

fonte: https://www.tre-sp.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/calendario-eleitoral-resumido

Projeto RH GOLIN

Amanda S.C. Fernandes – Gerência RH
Luciana Germano – Conteúdo Institucional
Márcia Borlenghi – Design, revisão e curadoria conteúdo cultural

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