Novos Saques de FGTS

Avisos

Devido muitas dúvidas em torno desta nova opção, segue explicativo referente as novas modalidades de saque de FGTS, conforme Medida Provisória nº889/2019. Entenda a diferença entre o saque imediato e o saque aniversário.

Saque Imediato

Todos os trabalhadores, que possuam contas ativas ou inativas do FGTS, podem sacar até R$500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.

Para saber os valores disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, basta acessar Internet Banking Caixa, App FGTS ou ligar  0800 724 2019.

O cronograma de pagamento está dividido em dois calendários:

  • Um para quem possui conta na Caixa, sendo realizado o crédito automático anual;
Mês de AniversárioData do Crédito em Conta
​Janeiro, Fevereiro, Março e Abril​a partir de 13/09/2019
​Maio, Junho, Julho e Agosto​a partir de 27/09/2019
​Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro​a partir de 09/10/2019

 

  • E outro para recebimento em outros canais de atendimento, de acordo com os calendários abaixo:
Mês de AniversárioSaque a partir:Mês de AniversárioSaque a partir:
​Janeiro​ 18 de outubro de 2019​Julho​ 10 de janeiro de 2020
​Fevereiro​25 de outubro de 2019​Agosto17 de janeiro de 2020
Março8 de novembro de 2019Setembro24 de janeiro de 2020
Abril22 de novembro de 2019Outubro07 de fevereiro de 2020
Maio6 de dezembro de 2019Novembro14 de fevereiro de 2020
Junho18 de dezembro de 2019Dezembro06 de março de 2020

Saque Aniversário

O Saque Aniversário é uma alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário

Para ter direito ao Saque Aniversário, é necessário optar por essa modalidade. A Caixa irá divulgar informações sobre como e onde optar por esse saque no dia 01º de outubro de 2019.

O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:

Limite das faixas de saldo (em R$)AlíquotaParcela Adicional (em R$)
Até 500,0050,0%
De 500,01 até 1.000,0040,0%50,00
De 1.000,01 até 5.000,0030,0%150,00
De 5.000,01 até 10.000,0020,0%650,00
De 10000,01 até 15.000,0015,0%1150,00
De 15.000,01 até 20.000,0010,0%1.900,00
Acima de 20.000,015,0%2.900,00

Calendário saque mês de Aniversário

Mês de AniversárioSaque a partir:Mês de AniversárioSaque a partir:
​Janeiro e Fevereiro​Abril a Junho/2020​Setembro​Setembro a Novembro/2020
​Março e Abril​Maio a Junho/2020​Outubro​Outubro a Dezembro/2020
​Maio e Junho​Junho a Agosto/2020​Novembro​Novembro/2020 a Janeiro/2021
​Julho​Julho a Setembro/2020​Dezembro​Dezembro/2020 a Fevereiro/2021
​Agosto​Agosto a Outubro/2020

Atenção!

Ao fazer essa opção, o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória. Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.

Fonte: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/

Recursos Humanos

Projeto RH GOLIN

Amanda S.C. Fernandes – Gerência RH
Luciana Germano – Conteúdo Institucional
Márcia Borlenghi – Design, revisão e curadoria conteúdo cultural

FGTS, Medida Provisória nº889/2019, Saques FGTS

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