Em 3 de julho é celebrado o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial. A data faz alusão à Lei Afonso Arinos (n° 1.390/1951), primeiro código brasileiro contra preconceito de raça e cor da pele. No entanto, essa lei não trata o racismo como crime, mas como contravenção penal, que é infração penal tida como de menor gravidade.
A Lei n° 1.390/1951, que trata da discriminação racial, foi proposta por Afonso Arinos de Melo Franco (1905-1990) e sancionada por Getúlio Vargas em 3 de julho de 1951. Afonso Arinos foi um político, diplomata, historiador e crítico brasileiro que ocupou a cadeira 25 da Academia Brasileira de Letras.
Lei Afonso Arinos (n° 1.390/1951)
A Lei Afonso Arinos prevê punições para atos de preconceito praticados por diretor, gerente ou responsável por estabelecimento comercial que recusassem a hospedagem em hotel, pensão, estalagem ou estabelecimento da mesma finalidade, por preconceito de raça ou cor. O código também trata da recusa de inscrição de aluno em instituições de ensino, negar emprego ou trabalho, impedir acesso a cargo do funcionalismo público por racismo.
Lei n° 1.390/1951, Art 1º:
Constitui contravenção penal, punida nos termos desta Lei, a recusa, por parte de estabelecimento comercial ou de ensino de qualquer natureza, de hospedar, servir, atender ou receber cliente, comprador ou aluno, por preconceito de raça ou de cor.
É fundamental reforçar que a prática de racismo é crime previsto no inciso XLII do artigo 5º, da Constituição Federal de 1988. Trata-se de crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão nos termos da lei.
Fonte https://www.educamaisbrasil.com.br/educacao/noticias/dia-nacional-de-combate-a-discriminacao-racial-3-de-julho

